TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33 E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PENAS: 1) DAVI DA SILVA CASTRO: 01 ANO E 11 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 222 DIAS MULTA, SENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 01 SALÁRIO-MÍNIMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE; 2) BRUNO LUIZ CORRÊA DE SOUZA: 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 833 DIAS MULTA; 3) MATHEUS SIQUEIRA CORREA DA SILVA: PENA DE 01 ANO, 07 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 189 DIAS MULTA, SENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 01 SALÁRIO-MÍNIMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM BASE NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICILIO - ART. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE FACULTA A ENTRADA EM CASA ALHEIA, SEJA DURANTE O DIA OU A NOITE, INDEPENDENTEMENTE DO CONSENTIMENTO DO MORADOR, EM CASO DE FLAGRANTE DELITO - JUSTA CAUSA CONFIGURADA - NO MÉRITO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - INCABÍVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO na Lei 11343/06, art. 28 - VERSÃO DO RÉU NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - LEI 11343/06, art. 42 - NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - ART. 33, § 2º, ALIENA «A», DO CÓDIGO PENAL - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REFORMA DA SENTENÇA 1)
Não configurada a violação do domicílio. Conforme se extrai dos autos, no dia dos fatos, por volta de 17h/17h:30min, o Serviço Reservado da Polícia Militar recebeu informações sobre tráfico de drogas no bairro Santa Inês, em Volta Redonda, e se dirigiram para a localidade, se posicionando em uma parte onde pudessem observar a movimentação do tráfico, sendo que avistaram os réus Matheus e Bruno fazendo a mercancia dos entorpecentes. Então, o GAT foi acionado para dar apoio, sendo que ao perceberem a presença dos policiais, Matheus e Bruno empreenderam fuga por um morro e se abrigaram no interior de uma residência. Chegando ao local, os policiais foram recebidos pelo réu Davi, que, na companhia do réu Bruno, tentou empreender fuga do local, sendo prontamente capturados. Com Bruno foram arrecadados 43 eppendorf´s contendo cocaína, 33 sacolés de maconha, bem como a quantia de R$ 25,00. Na residência foram arrecadados 78 papelotes de crack, 84 eppendorf contendo cocaína e a quantia de R$30,00. Após a captura de Davi e Bruno, os policiais procederam ao cerco na outra residência para onde Matheus se evadiu, ocasião em que foi capturado. Realizada a busca no interior da referida residência, foi arrecadado aproximadamente 4 quilos de cocaína, acondicionado em 812 eppendorf´s, uma balança de precisão, além de vasto material inerente à atividade de traficância. A própria CF/88, nos termos do disposto no art. 5º, XI, faculta a entrada em casa alheia, seja durante o dia ou a noite, independentemente do consentimento do morador, em caso de flagrante delito. o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu que, no julgamento do Recurso Extraordinário 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, «a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". Havendo situação de flagrante, pois os acusados foram vistos previamente pelos policiais realizando o tráfico, fundadas suspeitas de que no local para onde os réus fugiram havia entorpecentes, justificada e autorizada a operação policial sem mandado judicial.
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