Carregando…

DOC. 788.4041.3623.8718

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CITAÇÃO ELETRÔNICA VIA WHATSAPP - FACULTATIVIDADE DO CADASTRO NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ANUÊNCIA DO DESTINATÁRIO - PORTARIA CONJUNTA 1109/PR/2020/TJMG - IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR APLICATIVO DE MENSAGENS.

A citação eletrônica prevista no CPC, art. 246, V, conforme disciplinada pela Resolução 455/2022 do CNJ, exige o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico para pessoas físicas. A utilização do WhatsApp como meio de citação depende da anuência expressa da parte destinatária, nos termos da Portaria Conjunta 1109/PR/2020 do TJMG. Inexistindo anuência do destinatário ou adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico, não é possível realizar a citação via aplicativo de mensagens.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito