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DOC. 788.5236.9114.2281

TJMG. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CONSTITUTIVA PARA A MODIFICAÇÃO DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REJEITADA. MÉRITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO REGULAR. INFORMAÇÕES CLARAS ACERCA DA MODALIDADE CONTRATADA. AUSÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL. SENTENÇA REFORMADA. I -

Apelações cíveis objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos autorais, os quais visavam a declaração de inexistência do contrato de cartão de crédito consignado, conversão do referido negócio jurídico em empréstimo consignado, restituição em dobro dos valores descontados, e indenização por danos morais. II - A controvérsia do recurso reside em averiguar a natureza jurídica do contrato celebrado entre as partes, bem como o cabimento de eventual restituição em dobro dos valores descontados, e indenização por danos morais. III - O princípio da dialeticidade recursal prevê a necessidade de impugnar, direta e especificamente, os pontos da decisão hostilizada nos quais reside o inconformismo do recorrente, de modo a demonstrar pontualmente o engano sucedido. IV - O IRDR 1.0000.20.602263-4/001, Tema 73 IRDR - TJMG, firmou a tese de que deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial. V - O IRDR 1.0000.20.602263-4/001, Tema 73 - TJMG, firmou a tese de que deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial. VI - Prestadas as informações de forma adequada e clara, conclui-se que houve livre aquiescência para contratação de cartão de crédito consignado, afastando-se a arguição de erro substancial. VII - A autora alterou a verdade dos fatos para obter vantagem inde vida, configurando litigância de má-fé, conforme previsto no CPC, art. 80, II. X - Recursos conhecidos. Primeira apelação provida e segunda apelação desprovida.

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