TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO CONFIGURADA - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - PEDIDO GENÉRICO - AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO PEDIDO - POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO AOS MEDICAMENTOS E PROCEDIMENTOS PADRONIZADOS - ART. 324, §1º, II, DO CPC - MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS - NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES. - É
inviável determinar que o ente público seja compelido a fornecer todo e qualquer medicamento ou exame que vier a ser pleiteado pelo paciente para tratamento de sua enfermidade, eis que, tratando-se de procedimento não padronizado, o fornecimento está condicionado à demonstração da inexistência de substituto terapêutico incorporado no SUS, a ser feita caso a caso, com a observância dos postulados do contraditório e da ampla defesa (Tema 1234 do STF). Contudo, em relação aos procedimentos já padronizados, a existência do direito é evidente, inobstante a ausência de delimitação imediata do pedido (CPC/2015, art. 324, §1º, II), não havendo de se falar em condenação genérica neste tocante.
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