TJSP. DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INTELECTUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial. A autora comprovou a licença para uso e exploração das marcas, mas não a averbação no INPI, o que impede a eficácia perante terceiros.A legitimidade para postular em juízo depende da averbação do contrato de licença, conforme Lei 9.279/1996, art. 139 e Lei 9.279/1996, art. 140 e CPC, art. 17 e CPC art. 18. Extinção do processo, sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa, com fundamento no CPC, art. 485, VI.
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