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DOC. 788.9232.3698.7826

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PENSÃO POR MORTE - MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA - FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DO PENSIONAMENTO DESDE A DATA DO ÓBITO.

A prescrição não corre contra menores absolutamente incapazes - art. 198, I, do Código Civil - O pensionamento desde o ajuizamento da ação não se sustenta, porquanto deve-se reconhecer a existência do dano e a necessidade de subsistência desde o óbito do genitor, à luz do princípio da proteção integral (CF/88, art. 227). Interpretação teleológica com uso da Teoria do Diálogo das Fontes. Precedentes do STJ sustentam a titularidade de direitos do nascituro, reforçando a aplicabilidade da proteção ao menor desde o falecimento do genitor. O valor fixado é adequado e proporcional à situação apresentada. Provimento do recurso da autora e desprovimento do recurso do Estado.

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