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DOC. 789.4743.2398.0943

TJMG. APELAÇÃO - FURTO - PRELIMINAR - TESE DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - NECESSIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS - INDEFERIMENTO.

1. A norma prevista no CPP, art. 226 não tem caráter absoluto e sua inobservância não enseja nulidade do feito. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, mister a manutenção da condenação do réu pela prática do delito de furto. 3. Na fixação da quantidade dos dias-multa, o juiz deve partir dos mesmos critérios valorados para a fixação da pena privativa de liberdade, guardando a devida proporcionalidade e coerência com a pena corporal estabelecida. 4. Em se tratando de réu reincidente, e sendo a pena fixada em quantum inferior a 04 anos, com todas as circunstâncias judicias favoráveis, a fixação do regime semiaberto se mostra socialmente recomendável para o alcance da tríplice finalidade da pena, diante da maior reprovabilidade da conduta. 5. A concessão da Justiça gratuita e a suspensão da exigibilidade de sua cobrança deverão ser examinadas pelo Juízo da Execução, por não ser este o momento apropriado para a sua apreciação.

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