TJSP. Agravo de instrumento. Promessa de compra e venda. Cumprimento de sentença. Insurgência contra a decisão que afastou decisão anterior, a qual recebeu o incidente, indeferindo o pedido de expedição de certidão para fins de averbação premonitória e concedendo prazo para que a exequente justifique o processamento do incidente. Pedido de justiça gratuita prejudicado. Recolhimento superveniente do preparo. Cumprimento de sentença que deve observar os limites do título executivo judicial, o que autoriza eventual extinção do incidente desprovido de título, por ser matéria de ordem pública, não havendo, portanto, nulidade da decisão recorrida por atentado ao princípio da congruência e aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Despacho de processamento do cumprimento de sentença, com fulcro no CPC, art. 523, determinando a intimação da executada para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias. Pronunciamento judicial que possui a natureza jurídica de despacho de mero expediente, não havendo que se falar em ofensa ao CPC, art. 505, por decidir novamente questão já decidida. Ausência de previsão no acordo homologado de devolução dos valores efetivamente pagos pela agravante. Inexistência de título passível de cumprimento. Devolução de valores pagos que deve ser pleiteada por meio de ação própria. Inexistindo título passível de execução, não há que se falar em averbação premonitória. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
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