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DOC. 790.4569.2178.8414

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA 1 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FONTE DE CUSTEIO. 1.1.

Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, a cota-parte do exequente foi devidamente deduzida na apuração do valor devido, de modo que o acolhimento da tese recursal, relativamente à existência de diferenças a título de Contribuição à Petros, desafia o reexame do conjunto fático probatório dos autos, ao arrepio da Súmula 126/TST. 1.2. Relativamente aos parâmetros de cálculo adotados na origem, não se verifica o prequestionamento da alegação de que o desconto deve incidir sobre os valores históricos percebidos pelo autor. Desse modo, referida pretensão encontra óbice na Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - JUROS SOBRE DIFERENÇAS BRUTAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA TESE CONTROVERTIDA (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). Verifica-se que a parte recorrente, ao interpor o recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nesse contexto, revela-se não cumprido o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES PELO EXEQUENTE. INEXIGIBILIDADE. A exigência da delimitação dos valores prevista no § 1º do CLT, art. 897, que se constitui em pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, somente é exigível do executado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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