Carregando…

DOC. 790.7324.4898.0766

TJSP. PRESCRIÇÃO -

Rejeitadas as arguições de prescrição - O prazo prescricional para ação buscando a anulação de negócio jurídico ou a declaração de inexistência de negócio jurídico cumulada com a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do empréstimo com a instituição financeira, é de cinco anos, por aplicação do disposto no CPC, art. 27, e tem como termo inicial da data do último desconto indevido, conforme a mais recente orientação do Eg. STJ, que esse relator passa a adotar - Como, na espécie, (a) a presente ação, buscando a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do empréstimo com a instituição financeira, foi ajuizada em 14.09.2023, e (b) o termo inicial da prescrição quinquenal é data do último desconto juntado aos autos, ou seja, em 07.2023, (c) de rigor, o reconhecimento de que não se consumou a prescrição.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito