TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Autora que narra haver procurado a instituição requerida a fim de obter mais informações sobre o curso de Gestão em Recursos Humanos. Alegação de que, em razão da incompatibilidade de horários e de sua situação financeira à época, optou por não o realizar, solicitando cancelamento de sua pré-inscrição. Narrativa da autora de que foi surpreendida com a inscrição de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, conquanto não tenha assinado contrato com a ré. Sentença de procedência que declarou a inexigibilidade do débito e condenou a ré a pagar à consumidora o valor de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais. Insurgência da requerida. Insurgência da requerida. Análise do recurso inominado prejudicada diante do reconhecimento, de ofício, de nulidade da sentença diante da ausência de réplica após a contestação. Julgamento prematuro da causa. Necessidade de observância do rito previsto no CPC, art. 437. Requerida que juntou documentos com a contestação ao argumento de que não houve negativação do nome da requerente, mas tentativa de negociação na plataforma «Serasa Limpa Nome". Autora que não teve a oportunidade de se manifestar acerca da impugnação da ré antes do provimento judicial. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO COM DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
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