Carregando…

DOC. 791.7460.6898.5131

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. DANOS ELÉTRICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. SUB-ROGAÇÃO. CODIGO CIVIL, art. 786. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Ação regressiva ajuizada por seguradora contra concessionária de energia elétrica para reaver valores pagos a segurados em razão de danos elétricos causados por oscilações na rede de fornecimento. 2. Aplicação do CDC (art. 14) e do art. 37, §6º, da CF/88, impondo à fornecedora responsabilidade objetiva pelos danos gerados aos consumidores. 3. Pagamento da indenização pela seguradora que gera a sub-rogação legal nos direitos do segurado, conforme art. 786 do Código Civil e Súmula 188 do Eg. STF. 4. Comprovação do dano e do nexo causal pela seguradora mediante apresentação de laudos técnicos, apólices de seguro e comprovantes de indenização aos segurados. 5. Concessionária não se desincumbiu do ônus de demonstrar excludente de responsabilidade, tais como culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme exigido pelo art. 14, §3º, do CDC e CPC, art. 373, II. 6. Aplicação do entendimento do Eg. STJ no Tema Repetitivo 1282, no sentido de que a seguradora não se sub-roga nas prerrogativas processuais dos consumidores, mas mantém os direitos materiais do segurado. 7. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em 2%, nos termos do art. 85, §11, do CPC. 8. Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito