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DOC. 792.2224.2774.2865

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR - RECURSO PROVIDO. 1.

Os alimentos provisórios têm natureza antecipatória, fixados initio litis, o que significa dizer que dependem de prova pré-constituída da obrigação alimentícia, consistindo em um mecanismo de antecipação dos efeitos da tutela simplificada, devendo aquele que pede comprovar a relação de filiação/parentesco em face de quem se pleiteia (Lei 5.478/68, art. 4º).

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