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DOC. 792.3459.1315.1237

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre rescisão indireta, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A em processo cujo valor da causa, de R$44.658,46, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma . 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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