TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Despejo. Contrato de locação residencial. Pedido da Agravante de reconsideração de decisão anterior que havia deferido o pedido liminar de despejo. Indeferimento. Insurgência da Agravante que não merece sequer ser conhecida. O deferimento liminar do despejo constitui matéria há muito tempo preclusa. Ademais, a Agravante já interpôs anterior Agravo de Instrumento questionando a mesma questão, o qual não foi conhecido em razão da intempestividade e da ausência de preparo. Violação ao Princípio da Unirrecorribilidade, segundo o qual somente se admite a interposição de um único recurso por parte contra cada decisão judicial, diante da incidência da preclusão consumativa sobre a faculdade de recorrer, o que impede a apreciação de posterior inconformismo eventualmente apresentado. Não conhecimento do recurso, na forma do CPC/2015, art. 932, III.
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