TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
Foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento no não preenchimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte reitera seus argumentos de recurso de revista, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória firmada no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito