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DOC. 794.0873.4160.8333

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de indenização por danos morais. Transporte aéreo. Voo internacional. Extravio temporário de bagagem quando do retorno da passageira ao Brasil. Sentença que julgou o pedido procedente para condenar a companhia aérea ré ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais. Requerida condenada a arcar integralmente com os ônus decorrentes da sucumbência. Apelo da companhia aérea ré. Com razão em parte. Devido ao extravio temporário de sua bagagem, a autora ficou sem seus pertences após retornar ao Brasil. Bagagem devolvida de forma íntegra após sete dias do retorno. Aplicação do CDC. O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que «Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais". Danos morais caracterizados. Não há dúvida quanto à ocorrência de danos morais sofridos pela requerente. As circunstâncias extrapolam o limite do razoável de um «mero aborrecimento» e são capazes de causar aflição e angústia no passageiro. Quantum indenizatório reduzido de R$ 10.000,00 para R$ 1.500,00, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto. Manutenção da condenação da demandada a arcar integralmente com os ônus decorrentes da sucumbência. Honorários recursais não fixados. Apelo parcialmente provido, apenas para reduzir o quantum indenizatório

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