Carregando…

DOC. 794.1900.9290.6061

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Reparatória em fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora ofertada pelo 2º Executado. Irresignação do devedor. Impossibilidade de penhora da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, nos termos do CPC, art. 833, X, admitindo-se de forma expressa tão somente a ressalva relativa aos débitos referentes à execução de alimentos, não incidente ao caso. Posicionamento do Ínclito Tribunal da Cidadania na esteira de que a impenhorabilidade da quantia até quarenta salários-mínimos alcança não somente a aplicada em caderneta de poupança, mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, bem como de que a simples movimentação atípica, por si só, não seria capaz de caracterizar má-fé ou fraude. Precedentes daquela Corte Superior e deste Nobre Sodalício. Inexistência de qualquer elemento nos autos que indique que o 2º Executado possui valores superiores à base legal definida pelo legislador como critério para impenhorabilidade que pudessem ensejar a manutenção da constrição determinada. Má-fé do devedor ou inexistência de outros meios menos onerosos para satisfação do débito existente que tampouco se extrai dos autos. Reforma do decisum, para determinar o levantamento do bloqueio efetivado nas contas bancárias de titularidade do Agravante. Conhecimento e provimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito