TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. arts. 121, §2º, I E IV, E §6º, C/C art. 29; E 211, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. I.
Caso em exame. O ora Recorrido foi denunciado perante o 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu/RJ, pela prática dos crimes dos arts. 121, §2º, I e IV, e §6º, c/c 29; e 211, todos do CP. em concurso material. A Denúncia foi rejeitada, com fulcro no CPP, art. 395, III, por ausência de justa causa para a deflagração da Ação Penal.
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