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DOC. 794.5646.6483.6261

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - IPSM - BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE - UNIÕES ESTÁVEIS CONCOMITANTES RECONHECIDAS JUDICIALMENTE - COISA JULGADA - EFEITOS PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS - APLICAÇÃO DO TEMA 529 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NECESSIDADE - DIREITO RECONHECIDO EM FAVOR DA COMPANHEIRA QUE CONSTITUIU A UNIÃO ESTÁVEL EM PRIMEIRO LUGAR - CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO COLENDO STJ NO TEMA REPETITIVO 905 E NO RESP 1.971.572/PR - SENTENÇA CONDENATÓRIA ILÍQUIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO EM LIQUIDAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §4º, II, DO CPC - REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO.

A ação de reconhecimento de união estável trata-se de ação de estado, de família, caso em que a sentença é oponível erga omnes, produzindo efeitos em relação a terceiros que não participaram da lide. Existindo decisão judicial já transitada em julgado, que reconheceu a existência de duas uniões estáveis mantidas concomitantemente com o ex-segurado e os respectivos períodos, é vedado qualquer modificação sobre o tema, em razão do instituto da coisa julgada. A análise do direito concernente especificamente ao recebimento do benefício de pensão por morte pelas outrora reconhecidas companheiras deverá sujeitar-se à tese firmada no Tema 529 do STF, com repercussão geral, no sentido de que «a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do art. 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro". Assim considerando, não há como se admitir o rateio da pensão por morte, diante da impossibilidade de se reconhecer duas uniões estáveis concomitantes, sendo correto o deferimento do benefício em favor da companheira que constituiu a união estável em primeiro lugar. O Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 905), pela sistemática dos recursos repetitivos, e do REsp. Acórdão/STJ, estabeleceu as bases para a aplicação dos consectários da condenação (juros e correção monetária) imposta à Fazenda Pública, de acordo com a natureza da pretensão judicial discutida. Em se tratando de ação em que o proveito econômico é estimável e de sentença condenatória ilíquida proferida contra a Fazenda Pública, a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deverá se dar nos termos do, II, §4º, do CPC, art. 85, ou seja, na fase de liquidação da sentença e com a observância dos critérios traçados pelo §3º do mesmo dispositivo legal. Considerando o posicionamento firmado pelo STJ, quando do julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, eleito como representativo de controvérsia, os valores recebidos por força de tutela de urgência posteriormente revogada devem ser devolvidos pela parte, ainda que o caráter da verba auferida seja alimentar.

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