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DOC. 794.7895.8310.7954

TJSP. Direito privado. Ação condenatória. Contrato bancário de empréstimo. Determinação para a comprovação da hipossuficiência. Descumprimento. Indeferimento da justiça gratuita. Lide já integrada pelo réu. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que extinguiu a ação sem resolução de mérito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão envolve a necessidade de o autor cumprir determinação para comprovar a hipossuficiência, o que não foi feito. Após determinação para o recolhimento das custas, o autor pediu dilação de prazo por duas vezes e não providenciou o necessário. III. Razões de decidir 3. Indeferimento da inicial e extinção sem resolução do mérito, como medidas corretamente aplicadas pela i. magistrada. 4. Cancelamento da distribuição que não pode ser admitido. Manutenção da condenação do autor ao pagamento das custas, sobretudo tendo em vista que o réu já ingressou na lide. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: Não comprovada a hipossuficiência, deve ser mantido o indeferimento da gratuidade, sem possibilidade de cancelamento da distribuição. Dispositivos relevantes: CPC/2015, arts. 99, § 2º. Jurisprudência relevante: TJSP, AI 2292480-42.2024.8.26.0000.

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