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DOC. 794.7938.4749.3805

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - ÚNICA MATÉRIA DEBATIDA - INDICAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDE CORRETO - SEM APRESENTAÇÃO DA PLANILHA CORRESPONDENTE - REJEIÇÃO LIMINAR - §º3º E 4º, I, DO CPC, art. 917 - IRDR 57 DO TJMG. -

Quando a única tese apresentada nos embargos à execução é a de suposto excesso de execução, compete à parte embargante apresentar, com a petição inicial, o valor que entende correto, juntamente com o demonstrativo do cálculo, sob pena de rejeição liminar da ação, como preceitua o art. 917, §4º, do CPC/2015.

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