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DOC. 795.1306.5299.9772

TJMG. HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL - DILAÇÃO PROCESSUAL JUSTIFICADA - NEGATIVA DE AUTORIA - VIA IMPRÓPRIA - EVENTUAL CONDENAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA - A

conversão da prisão em flagrante em preventiva encontra respaldo nos CPP, art. 312 e CPP art. 313, estando presentes os requisitos do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, especialmente em crimes graves como o tráfico de drogas - A alegação de ausência de audiência de custódia no prazo não configura, por si só, ilegalidade, pois os prazos processuais admitem certa flexibilidade, especialmente em casos complexos, como o presente, que envolve múltiplos denunciados e crimes graves- A discussão sobre negativa de autoria e insuficiência probatória é imprópria em sede de habeas corpus, cujo exame limita-se à legalidade da prisão preventiva, não se prestando à análise aprofundada do mérito probatório - A alegação de que o paciente poderá ser condenado a uma pena menos gravosa do que a cautelar não é oportuna, pois o Habeas Corpus deve analisar apenas a legalidade da prisão preventiva, não sendo apropriado especular sobre uma possível sentença futura - A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do CPP, art. 319, mostra-se insuficiente diante do risco à ordem pública e da gravidade dos fatos - A eventual existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não é suficiente para afastar a prisão preventiva, especialmente quando presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, como a gravidade do delito e a necessidade de garantia da ordem pública.

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