TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME APÓS SEU RECEBIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS - IRRELEVÂNCIA - ELEMENTO FACULTATIVO - REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL - VIABILIDADE.
Uma vez ocorrido o recebimento da queixa-crime, não há que se falar em sua posterior rejeição, em razão da preclusão pro judicato. A apresentação do rol de testemunhas trata-se de elemento facultativo da peça inicial acusatória, podendo a parte autora indicá-lo quando for necessário. Presentes os requisitos do CPP, art. 41, os pressupostos processuais e a justa causa, necessário o recebimento da queixa-crime e o regular prosseguimento do feito na Comarca de origem.
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