Carregando…

DOC. 795.4290.8295.6971

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.

Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais. Compra e venda de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência da parte autora, que pretende a condenação da loja de carros requerida à quitação do financiamento do automóvel sub judice e ao pagamento de indenização por danos morais, além da condenação do corréu Antonio a efetuar a transferência da propriedade do veículo para o nome da requerente. Irresignação que não prospera. Inobstante o indivíduo que efetuou a venda do carro à autora («Roque», o suposto golpista) trabalhasse à época dos fatos na loja Melaré, ora apelada, emerge dos autos que todas as tratativas relacionadas à negociação do veículo, inclusive os pagamentos das parcelas, foram realizadas diretamente entre a autora e o tal do «Roque», que sequer consta do polo passivo da presente demanda. Falta de cautela da autora em relação aos pagamentos efetuados em conta de terceiros e ainda no que tange à verificação da documentação do automóvel. Decreto de improcedência que era mesmo de rigor. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Razões recursais que, em essência, se limitam a reproduzir argumentos já exaustivamente utilizados pelo apelante no curso do processo. Decisão integralmente ratificada em grau de recurso, à luz do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Majorados os honorários advocatícios de sucumbência, com fulcro no CPC, art. 85, § 11. Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito