TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1. Apelação interposta por Matheus Henrique Eufrásio Pereira da Silva contra sentença que o condenou a 3 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão em regime semiaberto, por tentativa de aborto e lesão corporal, com base nos arts. 125, caput, c/c art. 61, II, s «a», «c», «d» e «f», praticado na forma do CP, art. 14, II. O réu pleiteia a redução da pena-base, o reconhecimento de bis in idem na dosimetria, redimensionamento da fração de redução da pena e fixação de regime aberto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de bis in idem na dosimetria da pena e (ii) analisar a adequação da pena-base e do regime inicial de cumprimento da pena. III. Razões de Decidir 3. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal devido às circunstâncias e consequências do crime, consideradas especialmente graves. A majoração foi ajustada para um acréscimo de 1/5. 4. Na segunda fase, a menoridade do réu prevalece sobre as agravantes, resultando em uma redução de 1/10 da pena. Na terceira fase, a tentativa foi considerada com redução de 1/3, devido ao iter criminis percorrido. Não há bis in idem, pois as circunstâncias na terceira fase apenas contextualizam o crime. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se parcial provimento ao recurso para reduzir a pena-base para 2 anos, 1 mês e 27 dias de reclusão, mantendo-se o regime inicial semiaberto. Tese de julgamento: 1. A redução da pena-base é adequada considerando as circunstâncias do crime. 2. Não há bis in idem na dosimetria da pena. Legislação Citada: CP, art. 125, caput; art. 61, II, s «a», «c», «d» e «f"; art. 14, II; art. 59; art. 33, § 3º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal 1500687-44.2020.8.26.0472, Rel. Xavier de Souza, 11ª Câmara de Direito Criminal, j. 11.06.2021. TJ-SP, APR 15003947220188260366, Rel. Gilberto Ferreira da Cruz, 15ª Câmara de Direito Criminal, j. 22.11.2021. TJ-SP, APR 00013156720168260660, Rel. Juscelino Batista, 8ª Câmara de Direito Criminal, j. 05.08.2021
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