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DOC. 796.1766.5257.8941

TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. RESCISÃO CONTRATUAL HOMOLOGADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.

Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b», do ADCT visa a proteção à maternidade e ao nascituro. 2. Assim, interpretando o CLT, art. 500, sedimentou o entendimento de que é inválido o pedido de demissão da empregada gestante sem assistência sindical, independente da duração do contrato de trabalho ou da ciência do estado gestacional pelo empregador, uma vez que a validade do pedido de dispensa de empregada gestante está condicionada à homologação prevista no referido dispositivo. 3. Na hipótese, havendo homologação da rescisão pelo Sindicato, o Tribunal Regional, ao reformar a sentença concluindo pela validade do pedido de demissão da empregada gestante, decidiu conforme a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/STJ. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

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