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DOC. 796.5377.1216.5972

TJSP. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Marco Civil da internet. Pretensão de obtenção de dados de registro de WhatsApp. Sentença de parcial procedência. Insurgência do réu e da autora. Interesse processual verificado. Pedidos da autora são mais amplos do que os dados que possivelmente poderiam ser fornecidos por operadora de telefonia móvel. Acionamento judicial do réu justificado. Provedor de aplicação. Marco Civil da Internet estabelece que o provedor de aplicação deve fornecer registros de acesso à aplicação, como o endereço IP e horários de conexão. Observância do disposto na Lei 12.965/14, art. 5º, VIII. Ausência de obrigação de armazenamento de dados pessoais ou IMEI. Fornecimento do número de IP, com data e horário de acesso, atende à legislação. Inviável exigência de dados cadastrais não solicitados pela plataforma ou IMEI. Astreintes. Razoabilidade. Multa cominatória que tem função coercitiva e inibitória. Manutenção. Necessária a manutenção do caráter coercitivo. Obrigação de cumprimento fácil. Observância ao disposto no art. 537, § 1º, I, do CPC. Sucumbência. Resistência injustificada do réu na apresentação de dados de acesso e registro. Autora que decaiu de parte do pedido. Redistribuição do ônus da sucumbência, arcando cada parte com metade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais. Honorários fixados em R$ 500,00. Quantia irrisória. Apreciação equitativa. Inaplicabilidade da Tabela da OAB. Art. 85, §8º-A, do CPC, serve como mero parâmetro referencial. Observância do disposto pelo art. 85, §§2º e 8º. Majoração dos honorários advocatícios para R$ 2.500,00. Apelações do réu e da autora parcialmente providas

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