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DOC. 796.5626.4085.2024

TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PRETENSÃO INDENIZATÓRIA -

Cartão de crédito (RMC) - Contratação incontroversa - Autora alega, inicialmente, não ter firmado contrato de cartão de crédito com o réu -   Em réplica, aduz que o contrato apresentado é divergente daquele que está impugnando e que, na verdade, teria firmado empréstimo consignado comum - Número que consta no extrato é de referência interna do INSS, não tendo qualquer relação com aquele que consta na avença - Além disso, a data do instrumento contratual é a mesma que consta no extrato - Instrumento que aponta em seu cabeçalho, «AUTORIZAÇÃO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - CARTÃO DE CRÉDITO (...)» - Indução em erro não comprovada - Ausente qualquer outro vício de consentimento - Respeito ao pacta sunt servanda, nem sempre querido e festejado pelo consumidor - Legalidade da contratação - De toda sorte, a contratante não é obrigada a se manter eternamente vinculada a recurso bancário que não deseja, podendo solicitar seu cancelamento a qualquer tempo (art. 10, da Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022) - Má-fé caracterizada - Multa arbitrada que, contudo, se deu para além do teto previsto no CPC, art. 81 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, a fim de, tão somente, reduzir a pena aplicada pela litigância de má-fé

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