Carregando…

DOC. 796.8860.0717.6329

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Administrativo. Ação obrigação de fazer. Agente de Fazenda da Secretaria Municipal de Administração do Rio de Janeiro. Servidora aposentada. Pretensão de recebimento do complemento dos 120 pontos a título de Gratificação de Desempenho Fazendário, previsto pela Lei Municipal . 6.064/2016, e das diferenças pretéritas. Sentença de improcedência. Manutenção. A Lei Municipal . 6.064/2016 instituiu nova tabela de vencimentos das categorias funcionais de Fiscal de Rendas, Fiscal de Atividades Econômicas e Agente de Fazenda, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2017, e aumentou o limite máximo individual de pontuação da Gratificação de Desempenho para 360 pontos. A gratificação complementar possui natureza distinta da Gratificação de Desempenho Fazendário, já que esta foi concedida genericamente a todos os servidores e a complementar depende de avaliação de desempenho, tendo, portanto, natureza pro labore faciendo. Precedentes deste Tribunal. O art. 12 da Lei Municipal . 6.064/2016 foi revogado pelo §9º da CF/88, art. 39, inserido pela Emenda Constitucional 103/2019, que veda a incorporação de vantagens de caráter temporário. Recurso a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito