TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Administrativo. Ação obrigação de fazer. Agente de Fazenda da Secretaria Municipal de Administração do Rio de Janeiro. Servidora aposentada. Pretensão de recebimento do complemento dos 120 pontos a título de Gratificação de Desempenho Fazendário, previsto pela Lei Municipal . 6.064/2016, e das diferenças pretéritas. Sentença de improcedência. Manutenção. A Lei Municipal . 6.064/2016 instituiu nova tabela de vencimentos das categorias funcionais de Fiscal de Rendas, Fiscal de Atividades Econômicas e Agente de Fazenda, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2017, e aumentou o limite máximo individual de pontuação da Gratificação de Desempenho para 360 pontos. A gratificação complementar possui natureza distinta da Gratificação de Desempenho Fazendário, já que esta foi concedida genericamente a todos os servidores e a complementar depende de avaliação de desempenho, tendo, portanto, natureza pro labore faciendo. Precedentes deste Tribunal. O art. 12 da Lei Municipal . 6.064/2016 foi revogado pelo §9º da CF/88, art. 39, inserido pela Emenda Constitucional 103/2019, que veda a incorporação de vantagens de caráter temporário. Recurso a que se nega provimento.
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