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DOC. 796.9721.9308.4905

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Insurgência contra decisão que acolheu impugnações às penhoras «on line» interpostas pelos executados, afastando os bloqueios por se tratarem de verbas alimentares, conforme CPC, art. 833, IV. Alegações de reforma da decisão, pois os bloqueios são necessários para garantir a satisfação do crédito, que se arrasta desde 2004. Reforma impertinente. Verbas bloqueadas de natureza alimentar. Bens penhorados, incluindo uma fazenda e um veículo, considerados, a princípio, suficientes para a quitação do débito, não justificando a manutenção dos bloqueios. Uma vez comprovadamente insuficientes os valores ao pagamento da dívida em questão, poderá a parte reiterar o pedido. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO

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