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DOC. 796.9805.2141.6279

TJRJ. Habeas Corpus. Execução Penal. Pretensão de colocação do paciente em prisão domiciliar. Liminar indeferida. Parecer ministerial pelo não conhecimento do habeas corpus. No mérito, opinou pela denegação da ordem. 1. Destaco e afasto a preliminar aventada pelo Ministério Público. O Habeas Corpus é uma ação constitucional e assim não passa pela fase do juízo de admissibilidade, como acontece com os recursos. 2. A defesa alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, porque foi determinada a regressão cautelar do seu regime prisional, porque após ser-lhe deferida a visita periódica ao lar, o acusado não retornou ao presídio, eis que teve que cuidar de três filhos menores, que teriam sido abandonados pela genitora. 3. Contudo, o pedido de colocação do paciente em prisão domiciliar foi indeferido pelo Juízo da VEP, em decisão irretocável, e não merece acolhimento nessa instância. 4. A autoridade apontada como sendo coatora informou que, na primeira oportunidade em que o paciente usufruiu da VPL, ele fugiu da unidade prisional, em 18/10/2023, permanecendo foragido. Além disso, teria praticado infração penal durante esse período de evasão, isto em 15/01/2024. 5. Ausentes, ainda, os requisitos da prisão domiciliar previstos no CPP, art. 318, VI, tendo em vista que não se demonstrou, de forma segura, que a presença do paciente seja imprescindível aos cuidados com os três filhos menores de idade. 6. Além disso, as hipóteses previstas no referido artigo não são de aplicação obrigatória pelo Magistrado, admitindo ponderação no caso concreto entre a necessidade da custódia e o melhor interesse da criança. 7. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. 8. Ordem denegada.

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