TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VÍCIOS CONSTRUTIVOS - PROVA PERICIAL - ARTS. 509 E SEGUINTES DO CPC - SENTENÇA MANTIDA.
1. A prova pericial, com atuação de um terceiro não interessado, sob o pálio do contraditório e da ampla defesa, é dotada de especial relevo para o deslinde da demanda, na medida em que contribui para a elucidação de questão controversa que demanda conhecimentos especiais. 2. Os elementos evidenciam que parte autora realizou reparos no imóvel e, ainda que não apresentadas notas fiscais/comprovantes de pagamento, poderão ser colacionadas em liquidação ou cumprimento de sentença, em consonância e nos termos com as observações do perito, observado o CPC, art. 525. 3. A reparação por danos morais deve consistir na fixação de um valor que seja capaz de desencorajar o ofensor ao cometimento de novos atentados contra o patrimônio moral das pessoas e, ao mesmo tempo, que seja suficiente para compensar os constrangimentos experimentados pela vítima. 4. Recurso não provido.
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