TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRADIÇÃO - DIFERENÇA ENTRE ASSINATURA DIGITAL E ASSINATURA ELETRÔNICA - VÍCIO INEXISTENTE - RECURSO REJEITADO. I.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material nas decisões judiciais (CPC/2015, art. 1.022).
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