TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - RESCISÃO CONTRATUAL - COBRANÇA DE ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO - CITAÇÃO - NULIDADE - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - PAGAMENTO DOS DÉBITOS - ÔNUS DA PROVA DO LOCATÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - COBRANÇA DEVIDA - DEPÓSITO JUDICIAL INSUFICIENTE. I.
A decretação da nulidade processual demanda a demonstração do efetivo prejuízo, sendo certo que o ato não será repetido, quando a sua falta não causar prejudicialidade à parte, conforme estabelece o art. 282, §1º, CPC. II. Não há de se falar em nulidade da decisão que contém fundamentação adequada e suficiente para conhecimento das razões que formaram o convencimento do magistrado. III. O locatário tem a obrigação de pagar pontualmente o aluguel e os demais encargos decorrentes da locação no prazo estipulado entre as partes. IV. Nos termos do Lei 8.245/1991, art. 62, II e III, o depósito realizado com intuito de purgar a mora, assim como sua complementação, deve incluir os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação. V. Não demonstrado o adimplemento dos débitos pela locatária, deve ser mantida a sentença que declarou rescindida a locação, decretando a ordem de despejo, assim como a condenação ao pagamento dos aluguéis e dos encargos locatícios.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito