TJRJ. Direito do Consumidor. Ação de inexistência de débito combinada como obrigação de fazer e condenação por danos morais. Sentença de improcedência que merece reforma. Programa de financiamento estudantil - FIES. Adesão voluntária da apelada. Pagamento das mensalidades custeadas pelo agente financeiro e pela apelante. Eventuais diferenças cobradas pela instituição de ensino que, apesar de autorizadas pelo programa, não denotam lastro de legitimidade. Apelada que não se desincumbiu de provar a origem e o histórico dos valores cobrados da apelada, ônus que lhe competia na forma do art. 373, II do CPC. Violação dos princípios da confiança e transparência assim como do dever de informação, apta a configurar a cobrança abusiva, ante o disposto nos arts. 187 e 422 do CC e 6º, III, V e 51, IV do CDC. Danos morais que no caso decorre da falha na prestação do serviço e da coerção desproporcional e ilegítima no caso concreto. Valores arbitrados em R$ 5.000,00 que se encontra em consonância com os requisitos para a fixação da aludida verba. Precedentes desse e. Tribunal. Inversão do ônus sucumbências devendo a apelada responder pelas despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. Provimento parcial do Recurso.
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