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DOC. 798.6512.8200.5064

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. OPTOMETRISTA COM DIPLOMA SUPERIOR. ADPF 131F - MODULAÇÃO DE EFEITOS. EXCEÇÃO.

Por ocasião do julgamento da ADPF 131 ajuizada pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria, o Colendo Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade e recepção constitucional das restrições ao exercício da profissão de optometrista, constantes dos arts. 38, 39 e 41 do Decreto 20.931/1932 e dos Decreto 24.492/1934, art. 13 e Decreto 24.492/1934, art. 14. Todavia, em julgamento proferido nos embargos de declaração na ADPF 131, a referida Corte Suprema modulou os efeitos da decisão, excetuando as vedações impostas em relação aos profissionais qualificados por instituição de ensino superior regularmente instituída mediante autorização do Estado e por ele reconhecida.

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