TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame: Denúncia oferecida pelo Ministério Público imputando ao réu a prática do crime de tráfico de drogas, previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Segundo a acusação, o réu foi abordado por policiais militares em patrulhamento de rotina e flagrado na posse de 136 pinos de cocaína, 89 pedras de crack e quantia em dinheiro. A sentença absolveu o réu com fundamento no CPP, art. 386, VII, acolhendo a tese defensiva de que a droga teria sido «enxertada» pelos policiais. Inconformado, o Ministério Público apelou, sustentando a suficiência probatória para condenação.
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