Carregando…

DOC. 798.9920.6687.5349

TJSP. AÇÃO ORDINÁRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. AUTOR ACOMETIDO DE NEOPLASIA MALÍGNA. DIREITO À ISENÇÃO.

Doença prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Pretensão de reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda retido na fonte. Possibilidade. Autor que demonstrou ser portador de doença grave contemplada pela Lei. Elementos probatórios coligidos aos autos que dão conta de comprovar a existência da moléstia justificadora da isenção. Procedência do pedido. Sentença mantida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito