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DOC. 799.2067.6550.6291

TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO INDENIZATÓRIA -

Responsabilidade civil - Colisão entre carro e motocicleta, a ensejar danos físicos ao autor - Sentença de improcedência - Parte autora que não se desincumbiu de seu ônus probatório - Autor que sequer discorreu, no boletim de ocorrência registrado e na exordial, a dinâmica do acidente, limitando-se a abordar a extensão dos danos suportados - Não especificação de provas pela parte autora que, tampouco, compareceu na audiência de instrução designada, para coleta de seu depoimento pessoal - Réus que não admitiram a culpa pelo evento danoso - Inexistência de elementos objetivos, diante das provas apresentadas, que permitam saber como de fato ocorreu o acidente - Não demonstrada a culpa exclusiva ou concorrente da parte ré - Ausência do autor a depoimento pessoal, apesar de intimado. Confissão caracterizada. Ausência de comprovação do fato constitutivo do direito do autor (CPC, art. 373, I) - Sentença mantida - Recurso desprovido - Honorários majorados, devendo ser respeitada, contudo, a gratuidade deferida

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