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DOC. 799.8464.5501.1376

TJSP. APELAÇÃO. COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE MÚTUO. JUROS DE MORA. 1-

Sentença recorrida julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou a empresa devedora a pagar ao autor o valor do empréstimo com abatimento da importância paga, atualizado monetariamente pela tabela prática do TJSP e acrescido de juros de mora a partir da citação. 2- Contrato de mútuo estabelecido entre as partes de forma verbal. Alegação de previsão de juros moratórios de 1% e remuneratórios de 1% não demonstrada nos autos. 3- Notificações extrajudiciais encaminhadas à empresa devedora e «prints» da tela de telefone celular extraídos de aplicativo de conversas que não são aptos a comprovar os acréscimos monetários defendidos pelo credor. 4- Juros de mora devem ser contabilizados a partir da citação. Intelecção do CCB, art. 405. 5- Sucumbência recíproca bem aplicada. Aplicabilidade das regras do caput do CPC, art. 86. 6- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pelo apelante sucumbente, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. 7- Sentença mantida per relationen, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso de apelação não provido

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