TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA PARCIAL DOS VALORES BLOQUEADOS -
Decisão que acolheu a impugnação à penhora apresentada pela parte executada, ora agravada, e determinou a liberação do valor bloqueado, indeferindo pedido de penhora parcial dos rendimentos da coexecutada - Limite de valor de penhora, previsto no art. 833, X, do CPC- REsp. Acórdão/STJ - Ampliação de entendimento da proteção deste dispositivo legal para valores mantidos em contas correntes e fundos de investimento, inferiores a 40 salários-mínimos, desde que comprovado que o montante constitua reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial - A executada não comprovou que os valores bloqueados em sua conta corrente, eram destinados à sua sobrevivência, constituindo-se reserva de patrimônio, por tempo razoável, destinada a assegurar o mínimo existencial - Mitigação da regra de impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV - «Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família» - Decisão da Corte Especial do STJ - Devem ser disponibilizados, ao credor, meios concretos para a satisfação de seu crédito, uma vez que a execução realiza-se em seu interesse - Penhora limitada a 10% (dez por cento) dos valores bloqueados, dada a ausência de demonstração de que esta constrição comprometeria a sua subsistência digna e de suas famílias - Recurso parcialmente provido, neste aspecto.
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