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DOC. 800.0476.0917.9504

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA. MULTA DEVIDA.

Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022, revelando-se impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrado qualquer omissão no julgado, sendo que as questões necessárias estão devidamente explicitadas nos acórdãos embargados. Ademais, o banco réu evidencia nítida intenção de alterar a verdade dos fatos e de procrastinar o andamento do feito, pelo que devida multa por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, II e VII, e 81, caput, do CPC, e 793-B, II e VII, e 793-C, caput, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa por litigância de má-fé aplicada.

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