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DOC. 800.2088.1773.4355

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL OBJETO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA. SENTENÇA QUE RECONHECEU POSSE DE BOA-FÉ E DETERMINOU O CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DO BEM. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AQUISIÇÃO E QUITAÇÃO DO CONTRATO. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA POSSE. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Nos embargos de terceiro, demonstrada a posse de boa-fé do bem objeto de constrição judicial, a jurisprudência admite o cancelamento da penhora, mesmo quando o contrato de promessa de compra e venda não foi registrado, desde que comprovada a efetiva aquisição e o pagamento integral do preço.

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