TJSP. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE DEFERE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INCONFORMISMO. NÃO CONHECIMENTO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO CPC, art. 1.015. INAPLICABILIDADE DO TEMA 988/STJ. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. 1.
Nos termos da tese definida no âmbito do Tema Repetitivo 988J, o rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, admitindo a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2. Não obstante, é remansoso o entendimento jurisprudencial no sentido de que as decisões interlocutórias sobre a instrução probatória não são impugnáveis por agravo de instrumento ou pela via mandamental, sendo cabível a sua impugnação diferida pela via da apelação. 4. Assim, incognoscível o inconformismo voltado à reforma de decisão que se limita a deferir a produção de prova pericial, não havendo subsunção do caso concreto às hipóteses legalmente previstas, tampouco urgência para apreciação da matéria, que poderá ser alegada, sem prejuízo, em recurso de apelação, carecendo o recurso de requisito indispensável ao seu conhecimento (cabimento). Precedentes deste E. TJSP. 5. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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