Carregando…

DOC. 800.8468.9217.3224

TJSP. LOCAÇÃO.

Ação despejo c/c cobrança. Sentença de procedência. Irresignação do réu. Interposição de apelação. Análise do requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo réu. Declaração de hipossuficiência financeira apresentada pelo réu é presumida verdadeira, conforme o CPC, art. 99, § 3º. Inexistência de prova em sentido contrário. Deferimento do benefício da gratuidade de justiça ao réu, para o fim de admitir a apelação por ele interposta, independentemente do recolhimento da taxa de preparo, era mesmo medida que se impunha, conforme o CPC, art. 98, § 5º, o que fica observado. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Lei, art. 58, V 8.245/1991. Questão que se encontra prejudica a esta altura do processo. Preliminar de cerceamento de defesa está relacionada ao mérito da demanda, e como tal será examinada. Exame do mérito. Controvérsia sobre a existência de débito decorrente do inadimplemento de aluguéis e encargos. Determinação de produção de perícia contábil era mesmo pertinente ao deslinde desta causa. As partes desta demanda tiveram a oportunidade de se manifestarem sobre o laudo e esclarecimentos apresentados pelo perito judicial, de modo a observar o direito ao contraditório e à ampla defesa, não havendo necessidade de reabertura de instrução probatória para complementação da perícia contábil, razão pela qual a pretensão de anulação da r. sentença por cerceamento de defesa deve ser afastada, pois não há que se falar em nulidade sem prejuízo. Perícia contábil produzida nestes autos aponta a existência de débito decorrente de inadimplemento de aluguéis e encargos, no importe de R$ 54.335,75. Perito judicial é profissional dotado de conhecimento técnico, equidistante das partes e sem interessem na causa, o que reforça a credibilidade de sua apuração. Ante a demonstração da existência de débito decorrente do inadimplemento de aluguéis e encargos, verifica-se que a procedência da presente ação, para rescindir o contrato de locação e, consequentemente, decretar o despejo do réu do imóvel descrito na inicial, era mesmo medida imperiosa, consoante inteligência do art. 9º, III, c/c o art. 62, ambos da Lei 8.245/1991. Devido à procedência da presente ação, a condenação do réu ao pagamento do ônus sucumbenciais era mesmo cabível, conforme o art. 82, § 2º, c/c o art. 85, caput, ambos do CPC. Pretensões formuladas neste apelo não merecem acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida, com observação

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito