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DOC. 801.3196.8843.1759

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO E DANO QUALIFICADO - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADA - MERITO -ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO, PELA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE OU PELA ATIPICIDADE - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DECOTE OU REDUÇÃO DO VALOR - INVIABILIDADE - AGRAVANTE DO art. 61, II, «F», DO CÓDIGO PENAL - AFASTAMENTO NECESSÁRIO QUANTO À CONTRAVENÇÃO PENAL - CUMULAÇÃO DO SURSIS «SIMPLES» COM O SURSIS «ESPECIAL» - INADMISSIBILIDADE - DECOTE DE OFÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

Não há que se falar em ofensa ao princípio da correlação se a descrição fática da denúncia está em sintonia com o delito reconhecido em sede de sentença. Diante da prova segura e judicializada da prática da contravenção penal de vias de fato e do crime de dano qualificado, é impossível acolher o pleito absolutório. Tendo o Parquet formulado pedido expresso de fixação de indenização por dano moral na parte final da denúncia, não há que se decotar tal condenação. Em respeito ao princípio da legalidade, as agravantes do, II do CP, art. 61 somente se aplicam aos crimes, e não às contravenções penais. Impossível cumular as condições do sursis simples com o especial, uma vez que, nos termos do CP, art. 78, as restrições discriminadas no § 2º são substitutivas daquelas previstas no § 1º, sendo incabível a aplicação conjunta. A concessão da gratuidade da justiça ao acusado não impede a condenação dele ao pagamento das custas processuais, pois elas são efeito da condenação, nos termos do CPP, art. 804, e a suspensão da exigibilidade desse pagamento compete ao juízo da execução. Vv : APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - AGRAVANTES DO ART. 61, INC. II, DO CÓDIGO PENAL - APLICABILIDADE ÀS CONTRAVENÇÕES PENAIS - POSSIBILIDADE - ART. 1º DO DECRETa Lei 3.

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