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DOC. 801.4180.5790.3745

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ISSQN. SERVIÇO DE SAÚDE NA MODALIDADE «HOME CARE". INTERNAÇÃO DOMICILIAR. ALÍQUOTA MÍNIMA (2%). CABIMENTO.

Sentença que julgou procedente o pedido, reconhecendo o direito da parte autora de recolher o ISSQN pela alíquota de 2%. Irresignação do Município do Rio de Janeiro. Instituição do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza - ISSQN que é de competência dos municípios, consoante preceitua o CF/88, art. 156, III. Lei Complementar 691/1984 (CTM/RJ) que dispõe em seu art. 33, II, item 10, que, nas hipóteses dos serviços de saúde e de assistência médica, prestados por hospitais, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros e clínicas, que estiverem aptos a realizarem internações, o ISSQN será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo a alíquota de 2%. Sólida jurisprudência do STJ no sentido de que a taxatividade da lista de serviços, para fins de incidência de ISS, admite interpretação extensiva visando o enquadramento de serviços idênticos aos expressamente previstos. Natureza domiciliar da internação que não tem o condão de afastar o enquadramento do serviço de saúde, prestado pela contribuinte, na alíquota específica de 2%, porquanto a sua característica técnica em nada difere da internação hospitalar, consoante preceitua o, III do art. 4º da Resolução Normativa 465/21 da Agência Nacional de Saúde. Sentença que não merece reparo. Precedentes deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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