TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. INFORMAÇÃO DE ROUBO. NEGATIVA DE COBERTURA. DIVERGÊNCIAS ACERCA DOS FATOS. INFORMAÇÕES INVERÍDICAS APTAS A AFASTAR O DIREITO DO ASSOCIADO À INDENIZAÇÃO CONTRATUALMENTE PREVISTA. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1.
Contrato de proteção veicular havido entre as partes. 2. Divergências importantes acerca da dinâmica, horário e local do alegado roubo do veículo segurado. 3. A localização e posições do rastreador instalado no veículo, informam que o automóvel Honda Civic Sedan, placa LUH2D27, chegou na Rua Conde de Rezende. 153, no dia 5/11/2021, às 12:37 horas, e, não, em 7/11/2021, data do roubo informado, cenário fático diverso daquele declinado pela segurada e pelo condutor na sindicância administrativa e em sede policial. 4. Violação à cláusula contratual 10.1.28 que dispensa a associação da obrigação de pagar a indenização securitária. 5. Violação à boa-fé contratual. 6. Improcedência mantida. 7. Negativa de provimento ao recurso.
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