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DOC. 802.2827.0961.1663

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Plano de saúde. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que acolheu em parte a impugnação para declarar extinta a obrigação de fazer e homologou o valor das astreintes, com aplicação de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. O cumprimento provisório da sentença que reconheça a obrigação de pagar quantia certa tem previsão legal, nos termos do CPC, art. 520, e o agravo interposto contra a inadmissão do recurso especial não tem o condão de suspender mencionada execução. A multa é devida, uma vez que a agravante descumpriu a ordem liminar, com suspensão do tratamento terapêutico a partir de novembro de 2020, sem providenciar a substituição dos profissionais que deixaram de prestar o atendimento. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.

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